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Artigo 2º da Resolução CNJ 19 de 29 de Agosto de 2006

Dispõe sobre a execução penal provisória.


Art. 2º

Sobrevindo decisão absolutória, o respectivo órgão prolator comunicará imediatamente o fato ao juízo competente para a execução, para anotação do cancelamento da guia de recolhimento.