Artigo 2º da Resolução CNJ 19 de 29 de Agosto de 2006
Dispõe sobre a execução penal provisória.
Art. 2º
Sobrevindo decisão absolutória, o respectivo órgão prolator comunicará imediatamente o fato ao juízo competente para a execução, para anotação do cancelamento da guia de recolhimento.