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Artigo 2º, Parágrafo 3 da Resolução CNJ 188 de 28 de Fevereiro de 2014

Altera dispositivos da Resolução CNJ n.º 77, de 26 de maio de 2009, que dispõe sobre a inspeção nos estabelecimentos e entidades de atendimento ao adolescente e sobre a implantação do cadastro nacional de adolescentes.


Art. 2º

Nas inspeções bimestrais, deverá o juiz preencher formulário eletrônico do CNJ, disponível no Cadastro Nacional de Inspeções em Unidades de Internação e Semiliberdade (CNIUIS), até o dia 10 do mês seguinte ao bimestre em referência.

§ 1º

Os bimestres serão necessariamente os períodos de janeiro e fevereiro; março e abril; maio e junho; julho e agosto; setembro e outubro; e novembro e dezembro.

§ 2º

Caberá às Corregedorias-Gerais comunicar à Corregedoria Nacional de Justiça o não cumprimento da inspeção bimestral pelo juiz titular ou substituto em exercício, sem prejuízo das imediatas providências para que o seu funcionamento se dê na forma prevista em lei.

§ 3º

Constatada qualquer irregularidade na entidade de atendimento ao adolescente, o juiz tomará as providências necessárias para apuração dos fatos e de eventual responsabilidade, comunicando as medidas tomadas à Corregedoria-Geral e ao magistrado Coordenador da Infância e Juventude do respectivo Tribunal. ...................................................................................................................