Artigo 1º da Resolução CNJ 188 de 28 de Fevereiro de 2014
Altera dispositivos da Resolução CNJ n.º 77, de 26 de maio de 2009, que dispõe sobre a inspeção nos estabelecimentos e entidades de atendimento ao adolescente e sobre a implantação do cadastro nacional de adolescentes.
Art. 1º
A Resolução CNJ n. 77, de 26 de maio de 2009, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 1º
Determinar aos juízes das Varas da Infância e da Juventude com competência para a matéria referente à execução das medidas socioeducativas sobre os adolescentes em conflito com a lei que realizem pessoalmente inspeção bimestral nas Unidades de Internação e de Semiliberdade sob sua responsabilidade e adotem as providências necessárias para o seu adequado funcionamento.