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Artigo 4º, Parágrafo Único da Resolução CNJ 185 de 18 de Dezembro de 2013

Institui o Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe como sistema de processamento de informações e prática de atos processuais e estabelece os parâmetros para sua implementação e funcionamento.


Art. 4º

o -D Fica autorizada a instituição de funcionalidades no sistema PJe, que permitam a realização de rotinas automatizadas, tais como a emissão de documentos, publicações e a prática de atos ordinatórios, com registro do ato processual eletrônico promovido por certificado digital do tipo A1, da própria Instituição e a dispensa da assinatura de usuário. (Incluído pela Resolução nº 281, de 9.4.19)

Parágrafo único

O documento registrado na forma do caput deste artigo deve conter informação que disponha sobre o uso de tal prática. (Incluído pela Resolução nº 281, de 9.4.19)