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Artigo 4º, Parágrafo 1, Inciso I da Resolução CNJ 185 de 18 de Dezembro de 2013

Institui o Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe como sistema de processamento de informações e prática de atos processuais e estabelece os parâmetros para sua implementação e funcionamento.


Art. 4º

o -B Os usuários são responsáveis pela guarda, sigilo e utilização de sua senha e de seus dispositivos móveis registrados no PJe, não sendo oponível, em qualquer hipótese, alegação de uso indevido ou negação da autoria de assinaturas realizadas pelo meio em questão. (Incluído pela Resolução nº 281, de 9.4.19)

§ 1º

o É responsabilidade do usuário: (Incluído pela Resolução nº 281, de 9.4.19)

I

garantir que os dispositivos móveis registrados no PJe sejam de sua propriedade. Caso ocorra sinistro, perda ou roubo do dispositivo autorizado, o usuário é único responsável para tornar inativo o registro deste no PJe. (Incluído pela Resolução nº 281, de 9.4.19)

II

garantir que o e-mail e senha associados ao seu cadastro no PJe não seja acessado por terceiros. Em caso de acessos indevidos, o usuário deverá solicitar as devidas alterações no sistema PJe. (Incluído pela Resolução nº 281, de 9.4.19)