Artigo 30, Inciso II da Resolução CNJ 185 de 18 de Dezembro de 2013
Institui o Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe como sistema de processamento de informações e prática de atos processuais e estabelece os parâmetros para sua implementação e funcionamento.
Art. 30
A Rede de Governança do Processo Judicial Eletrônico (PJe) passa a ser composta pelas seguintes instâncias: (redação dada pela Resolução n. 656, de 19.11.2025)
I
Comitê Gestor Nacional; (redação dada pela Resolução n. 656, de 19.11.2025)
II
Gerência Executiva; (redação dada pela Resolução n. 656, de 19.11.2025)
III
Comitê Gestor da Justiça da União, incluindo a Justiça Federal, Justiça Eleitoral e Justiça do Trabalho; (redação dada pela Resolução n. 656, de 19.11.2025)
IV
Comitê Gestor da Justiça dos Estados e do Distrito Federal e dos Territórios; (redação dada pela Resolução n. 656, de 19.11.2025)
V
Comitês Gestores Interinstitucionais dos Tribunais; (redação dada pela Resolução n. 656, de 19.11.2025)
VI
Comitês Gestores Internos nos Tribunais. (redação dada pela Resolução n. 656, de 19.11.2025)
Parágrafo único
Ato da Presidência do Conselho Nacional de Justiça disciplinará a composição e atribuições das instâncias de governança do sistema PJe, garantida a participação de representantes do Ministério Público, da Ordem dos Advogados do Brasil, da advocacia pública e da Defensoria Pública. (redação dada pela Resolução n. 656, de 19.11.2025)