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Artigo 30 da Resolução CNJ 185 de 18 de Dezembro de 2013

Institui o Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe como sistema de processamento de informações e prática de atos processuais e estabelece os parâmetros para sua implementação e funcionamento.


Art. 30

Exibir parcialmente revogado

§ 1º

Os Comitês Gestores dos Conselhos e dos Tribunais terão composição e atribuições definidas por atos dos órgãos que os constituírem, observadas as regras desta Resolução e as deliberações do Comitê Gestor Nacional. (revogado pela Resolução n. 656, de 19.11.2025)

§ 2º

É instituído o Comitê Gestor da Justiça dos Estados e do Distrito Federal e dos Territórios (CGJE-PJe), composto por membros dos Tribunais com o PJe em produção, cujas atribuições serão definidas por ato do Presidente do CNJ, garantida a participação de representantes do Ministério Público, da Ordem dos Advogados do Brasil, da advocacia pública e da Defensoria Pública, indicados pelas respectivas instituições. (revogado pela Resolução n. 656, de 19.11.2025)

§ 3º

Faculta-se a participação no CGJE-PJe, como ouvintes, dos Tribunais com o PJe em fase de implantação. (revogado pela Resolução n. 656, de 19.11.2025)

Art. 30

A Rede de Governança do Processo Judicial Eletrônico (PJe) passa a ser composta pelas seguintes instâncias: (redação dada pela Resolução n. 656, de 19.11.2025)

I

Comitê Gestor Nacional; (redação dada pela Resolução n. 656, de 19.11.2025)

II

Gerência Executiva; (redação dada pela Resolução n. 656, de 19.11.2025)

III

Comitê Gestor da Justiça da União, incluindo a Justiça Federal, Justiça Eleitoral e Justiça do Trabalho; (redação dada pela Resolução n. 656, de 19.11.2025)

IV

Comitê Gestor da Justiça dos Estados e do Distrito Federal e dos Territórios; (redação dada pela Resolução n. 656, de 19.11.2025)

V

Comitês Gestores Interinstitucionais dos Tribunais; (redação dada pela Resolução n. 656, de 19.11.2025)

VI

Comitês Gestores Internos nos Tribunais. (redação dada pela Resolução n. 656, de 19.11.2025)

Parágrafo único

Ato da Presidência do Conselho Nacional de Justiça disciplinará a composição e atribuições das instâncias de governança do sistema PJe, garantida a participação de representantes do Ministério Público, da Ordem dos Advogados do Brasil, da advocacia pública e da Defensoria Pública. (redação dada pela Resolução n. 656, de 19.11.2025)