Artigo 2º, Inciso VI da Resolução CNJ 184 de 06 de Dezembro de 2013
Dispõe sobre os critérios para criação de cargos, funções e unidades judiciárias no âmbito do Poder Judiciário.
Art. 2º
Para fins desta Resolução considera-se:
I
Índice de Produtividade Comparada da Justiça – IPC-Jus: índice de eficiência relativa dos tribunais do mesmo ramo de Justiça, consoante metodologia divulgada anualmente no Relatório Justiça em Números;
II
Intervalo de confiança: valor de referência que estabelece o ponto de corte de seleção dos tribunais mais eficientes, conforme fórmula constante do Anexo;
III
Índice de Produtividade dos Magistrados – IPM: índice obtido a partir da divisão do total de processos baixados pelo número de magistrados, conforme fórmula constante do Anexo;
IV
Índice de Produtividade dos Servidores – IPS: índice obtido a partir da divisão do total de processos baixados no ano anterior pelo número de servidores, de acordo com a fórmula do Anexo;
V
Quartil: medida estatística que divide o conjunto ordenado de dados em 4 (quatro) partes iguais, em que cada parte representa 25% (vinte e cinco por cento);
VI
Unidades judiciárias de primeiro grau: Varas e Juizados, incluídos os seus postos avançados, gabinetes e secretarias;
VII
Unidades judiciárias de segundo grau: gabinetes de desembargadores e secretarias de órgãos fracionários (Turmas, Seções especializadas, Tribunal Pleno etc.), excluídas a Presidência, Vice-Presidência e Corregedoria.