Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 1º da Resolução CNJ 184 de 06 de Dezembro de 2013

Dispõe sobre os critérios para criação de cargos, funções e unidades judiciárias no âmbito do Poder Judiciário.


Art. 1º

Os anteprojetos de lei de criação de cargos de magistrados e servidores, cargos em comissão, funções comissionadas e unidades judiciárias no âmbito do Poder Judiciário obedecerão ao disposto nesta Resolução. (redação dada pela Resolução n. 604, de 13.12.2024)

§ 1º

A presente Resolução não se aplica ao Supremo Tribunal Federal.

§ 2º

Aplicam-se os critérios estabelecidos nesta Resolução aos Tribunais Superiores, à Justiça Federal, à Justiça do Trabalho, à Justiça Eleitoral, à Justiça Militar da União e dos Estados, à Justiça dos Estados e do Distrito Federal, ao Conselho da Justiça Federal (CJF) e ao Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT). (redação dada pela Resolução n. 604, de 13.12.2024)

§ 3º

Os órgãos referidos no § 2º devem encaminhar cópia dos anteprojetos de lei referidos no caput ao CNJ, que elaborará parecer de mérito para encaminhamento ao respectivo Poder Legislativo. (redação dada pela Resolução n. 604, de 13.12.2024)