Artigo 5º, Alínea a da Resolução CNJ 183 de 24 de Outubro de 2013
Altera dispositivos da Resolução CNJ nº 169, de 31 de janeiro de 2013.
Art. 5º
Os contratos firmados posteriormente à Resolução nº 169, de 31 de janeiro de 2013, até a publicação desta Resolução podem ser alterados para exclusão da previsão de:
a
retenção do lucro sobre as verbas trabalhistas retidas;
b
manutenção de eventual saldo da conta utilizada para depósito dos valores retidos; e
c
recomposição do saldo da conta, nos casos de bloqueio de valor por determinação judicial.