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Artigo 5º, Alínea a da Resolução CNJ 183 de 24 de Outubro de 2013

Altera dispositivos da Resolução CNJ nº 169, de 31 de janeiro de 2013.


Art. 5º

Os contratos firmados posteriormente à Resolução nº 169, de 31 de janeiro de 2013, até a publicação desta Resolução podem ser alterados para exclusão da previsão de:

a

retenção do lucro sobre as verbas trabalhistas retidas;

b

manutenção de eventual saldo da conta utilizada para depósito dos valores retidos; e

c

recomposição do saldo da conta, nos casos de bloqueio de valor por determinação judicial.