Artigo 8º, Inciso II da Resolução CNJ 182 de 17 de Outubro de 2013
Dispõe sobre diretrizes para as contratações de Solução de Tecnologia da Informação e Comunicação pelos órgãos submetidos ao controle administrativo e financeiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Art. 8º
O planejamento das contratações de Solução de Tecnologia da Informação e Comunicação deverá ser composto por duas fases:
I
elaboração dos Estudos Preliminares da STIC; e
II
elaboração do Projeto Básico ou Termo de Referência.