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Artigo 8º da Resolução CNJ 182 de 17 de Outubro de 2013

Dispõe sobre diretrizes para as contratações de Solução de Tecnologia da Informação e Comunicação pelos órgãos submetidos ao controle administrativo e financeiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).


Art. 8º

O planejamento das contratações de Solução de Tecnologia da Informação e Comunicação deverá ser composto por duas fases:

I

elaboração dos Estudos Preliminares da STIC; e

II

elaboração do Projeto Básico ou Termo de Referência.