Artigo 5º, Inciso I da Resolução CNJ 18 de 08 de Agosto de 2006
Dispõe sobre a utilização do serviço móvel pessoal do Conselho Nacional de Justiça.
Art. 5º
Compete ao usuário:
I
obedecer às recomendações do fabricante, bem como às normas técnicas da concessionária;
II
responsabilizar-se pela guarda do equipamento e pelo seu uso no estrito interesse do serviço;
III
zelar pela utilização econômica do equipamento, evitando ligações prolongadas, desnecessárias ou em local que disponha de sistema de telefonia fixa.