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Artigo 4º da Resolução CNJ 177 de 06 de Agosto de 2013

Altera o percentual destacado como limite para as despesas com pessoal e encargos sociais do Conselho Nacional de Justiça.


Art. 4º

Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Resolução nº 26, de 5 de dezembro de 2006.