Artigo 43, Inciso I da Resolução CNJ 171 de 01 de Março de 2013
Dispõe sobre as normas técnicas de auditoria, inspeção administrativa e fiscalização nas unidades jurisdicionais vinculadas ao Conselho Nacional de Justiça (Processo CNJ nº 349.544).
Art. 43
A inspeção administrativa será realizada pelo:
I
Presidente do Tribunal, por determinação;
II
Conselheiros do CNJ, por iniciativa;
III
Corregedorias, por determinação; ou
IV
por determinação do relator de processo.
Parágrafo único
O titular da unidade de controle interno, de forma fundamentada, poderá submeter à Presidência do Tribunal ou Conselho proposta de inspeções.