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Artigo 43 da Resolução CNJ 171 de 01 de Março de 2013

Dispõe sobre as normas técnicas de auditoria, inspeção administrativa e fiscalização nas unidades jurisdicionais vinculadas ao Conselho Nacional de Justiça (Processo CNJ nº 349.544).


Art. 43

A inspeção administrativa será realizada pelo:

I

Presidente do Tribunal, por determinação;

II

Conselheiros do CNJ, por iniciativa;

III

Corregedorias, por determinação; ou

IV

por determinação do relator de processo.

Parágrafo único

O titular da unidade de controle interno, de forma fundamentada, poderá submeter à Presidência do Tribunal ou Conselho proposta de inspeções.