Artigo 26 da Resolução CNJ 165 de 16 de Novembro de 2012
Dispõe sobre normas gerais para o atendimento, pelo Poder Judiciário, ao adolescente em conflito com a lei no âmbito na internação provisória e do cumprimento das medidas socioeducativas.
Art. 26
Esta Resolução entra em vigor do prazo de 90 (noventa) dias, contados de sua publicação.