Artigo 4º, Inciso VI da Resolução CNJ 163 de 13 de Novembro de 2012
Cria o Fórum Nacional do Poder Judiciário e Liberdade de Imprensa.
Art. 4º
À Comissão Executiva Nacional compete:
I
elaborar e fazer cumprir o programa de trabalho do Fórum;
II
conduzir as atividades do Fórum Nacional do Poder Judiciário e Liberdade de Imprensa, propondo medidas concretas e promovendo ações necessárias para a consecução dos objetivos do Fórum;
III
organizar encontros nacionais, regionais e seminários de membros do Poder Judiciário, com a participação de outros segmentos do poder público, da sociedade civil e de comunidades interessadas, para a discussão de temas relacionados com as atividades do Fórum;
IV
integrar a magistratura em torno dos temas relacionados com os objetivos do Fórum;
V
realizar reuniões periódicas ordinárias, ou extraordinárias, sempre que for necessário, para a condução dos trabalhos do Fórum;
VI
manter a Presidência, a Corregedoria Nacional e os Conselheiros permanentemente informados de suas atividades.
Parágrafo único
O Fórum terá pelo menos 1 (um) encontro nacional anual, ocasião em que serão convidados a participar os integrantes dos vários órgãos do Poder Público e da sociedade civil envolvidos com o tema.