Artigo 5º da Resolução CNJ 163 de 13 de Novembro de 2012
Cria o Fórum Nacional do Poder Judiciário e Liberdade de Imprensa.
Art. 5º
Para dotar o Fórum Nacional dos meios necessários ao fiel desempenho de suas atribuições, e para que sejam atingidos seus propósitos, o Conselho Nacional de Justiça poderá firmar parcerias, acordo de cooperação técnica ou convênios com órgãos e entidades públicas e privadas, cuja atuação institucional esteja relacionada com os objetivos do Fórum.