Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 4º, Inciso II da Resolução CNJ 163 de 13 de Novembro de 2012

Cria o Fórum Nacional do Poder Judiciário e Liberdade de Imprensa.


Art. 4º

À Comissão Executiva Nacional compete:

I

elaborar e fazer cumprir o programa de trabalho do Fórum;

II

conduzir as atividades do Fórum Nacional do Poder Judiciário e Liberdade de Imprensa, propondo medidas concretas e promovendo ações necessárias para a consecução dos objetivos do Fórum;

III

organizar encontros nacionais, regionais e seminários de membros do Poder Judiciário, com a participação de outros segmentos do poder público, da sociedade civil e de comunidades interessadas, para a discussão de temas relacionados com as atividades do Fórum;

IV

integrar a magistratura em torno dos temas relacionados com os objetivos do Fórum;

V

realizar reuniões periódicas ordinárias, ou extraordinárias, sempre que for necessário, para a condução dos trabalhos do Fórum;

VI

manter a Presidência, a Corregedoria Nacional e os Conselheiros permanentemente informados de suas atividades.

Parágrafo único

O Fórum terá pelo menos 1 (um) encontro nacional anual, ocasião em que serão convidados a participar os integrantes dos vários órgãos do Poder Público e da sociedade civil envolvidos com o tema.