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Artigo 8º da Resolução CNJ 16 de 30 de Maio de 2006

Estabelece critérios para a composição e eleição do Órgão Especial dos Tribunais e dá outras providências.


Art. 8º

Até que seja editado o Estatuto da Magistratura, os Tribunais que tenham constituído ou constituírem Órgão Especial deverão compatibilizar seus regimentos internos aos termos desta Resolução, bem como convocar o Tribunal Pleno, no prazo de trinta dias, a contar da publicação da presente Resolução, para realizar eleições necessárias ao preenchimento das vagas surgidas no Órgão Especial a partir da vigência da Emenda Constitucional nº 45, em 30 de dezembro de 2004.