Artigo 3º da Resolução CNJ 16 de 30 de Maio de 2006
Estabelece critérios para a composição e eleição do Órgão Especial dos Tribunais e dá outras providências.
Art. 3º
As vagas por antiguidade no Órgão Especial, nas respectivas Classes, serão providas, mediante ato de efetivação do Presidente do Tribunal, pelos membros mais antigos do Tribunal Pleno, conforme ordem decrescente de antiguidade, nas classes a que pertencerem, observando-se os mesmos critérios nos casos de afastamento e impedimento.