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Artigo 2º da Resolução CNJ 16 de 30 de Maio de 2006

Estabelece critérios para a composição e eleição do Órgão Especial dos Tribunais e dá outras providências.


Art. 2º

Nos Tribunais em que o Órgão Especial contemplar número ímpar de membros, a apuração das metades será realizada arredondando-se para maior o número de vagas relativas à metade a ser provida por antiguidade.