Artigo 2º da Resolução CNJ 16 de 30 de Maio de 2006
Estabelece critérios para a composição e eleição do Órgão Especial dos Tribunais e dá outras providências.
Art. 2º
Nos Tribunais em que o Órgão Especial contemplar número ímpar de membros, a apuração das metades será realizada arredondando-se para maior o número de vagas relativas à metade a ser provida por antiguidade.