Artigo 10º da Resolução CNJ 16 de 30 de Maio de 2006
Estabelece critérios para a composição e eleição do Órgão Especial dos Tribunais e dá outras providências.
Art. 10
Ficam preservados, nos Tribunais que já realizaram o preenchimento da metade das vagas do Órgão Especial e dos órgãos diretivos, os resultados das respectivas eleições, observadas as disposições do artigo 5º e parágrafos desta Resolução, bem como as decisões por eles tomadas.