Artigo 8º, Parágrafo Único da Resolução CNJ 159 de 12 de Novembro de 2012
Dispõe sobre as diretrizes administrativas e financeiras para a formação de magistrados e servidores do Poder Judiciário.
Art. 8º
As Escolas Judiciais e de Magistratura informarão seu planejamento anual às Escolas Nacionais respectivas, além de outras informações que forem solicitadas.
Parágrafo único
Caberá às Escolas Nacionais repassar ao Conselho Nacional de Justiça o relatório consolidado das ações desenvolvidas, no seu âmbito de atuação, para fins de registro e divulgação com os demais dados estatísticos do Poder Judiciário.