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Artigo 7º da Resolução CNJ 159 de 12 de Novembro de 2012

Dispõe sobre as diretrizes administrativas e financeiras para a formação de magistrados e servidores do Poder Judiciário.


Art. 7º

Os Tribunais incluirão em seus orçamentos rubrica específica para atender às necessidades das Escolas Judiciais, em cumprimento a esta Resolução.

§ 1º

As Escolas Judiciais remeterão à Presidência dos respectivos Tribunais as propostas orçamentárias de acordo com suas necessidades, considerando as ações que desenvolverão no ano e o planejamento estratégico plurianual.

§ 2º

As Escolas Judiciais constituir-se-ão como unidade gestora responsável, ou por conceito equivalente ao previsto nos orçamentos dos Estados da Federação, com competência para ordenação de despesa, podendo a execução ficar a cargo da unidade executora do respectivo Tribunal.