Artigo 11, Inciso V da Resolução CNJ 158 de 22 de Agosto de 2012
Institui o Fórum Nacional de Precatórios – FONAPREC, com o objetivo de elaborar estudos e propor medidas para o aperfeiçoamento da gestão de precatórios.
Art. 11
Ao Comitê Nacional competirá:
I
conduzir as atividades do Fórum Nacional de Precatórios, propondo medidas concretas e promovendo as ações necessárias para a consecução dos objetivos do Fórum;
II
constituir forças-tarefa e supervisionar os trabalhos a elas relacionados;
III
organizar encontros nacionais de membros do Poder Judiciário para a discussão de temas relacionados às suas atividades e para proposição de soluções de melhoria, com ou sem participação de outros segmentos do poder público,
IV
realizar seminários e outros eventos regionais, com a participação de membros do Poder Judiciário, de estudiosos e especialistas, e de tantos quantos tenham envolvimento com o temas de seu interesse, para o estudo e o desenvolvimento de soluções práticas voltadas para superação das questões que envolvem os créditos precatoriais;
V
integrar a magistratura envolvida com a matéria relacionada aos objetivos do Fórum, mantendo permanente interlocução com os membros dos Comitês estaduais;
VI
coordenar os trabalhos dos Comitês Estaduais, propondo ações concretas de interesse estadual;
VII
realizar reuniões periódicas ordinárias ou extraordinárias, sempre que for necessário, para a condução dos trabalhos do Fórum;
VIII
participar de eventos promovidos por entes públicos ou entidades privadas atinentes aos objetivos do Fórum;
IX
designar membros dos Comitês Estaduais para representar o Fórum Nacional de Precatórios em eventos locais ou nacionais, que colaborem para transparência na gestão dos precatórios;
X
manter a Presidência, a Corregedoria Nacional e os Conselheiros permanentemente informados de suas atividades por meio da Secretaria-Geral do Conselho Nacional de Justiça.