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Artigo 10º, Inciso V da Resolução CNJ 158 de 22 de Agosto de 2012

Institui o Fórum Nacional de Precatórios – FONAPREC, com o objetivo de elaborar estudos e propor medidas para o aperfeiçoamento da gestão de precatórios.


Art. 10

Funcionará, junto ao Fórum, o Comitê Nacional de Precatórios, composto por:

I

um Juiz, indicado pelo Presidente do CNJ;

II

um Juiz, indicado pela Corregedoria Nacional de Justiça;

III

um membro do Superior Tribunal de Justiça;

IV

um membro do Tribunal Superior do Trabalho;

V

cinco magistrados, sendo três escolhidos dentre integrantes da Justiça dos Estados e do Distrito Federal, um da Justiça Federal e um da Justiça do trabalho, indicados e designados por ato do Presidente do Conselho Nacional de Justiça;

VI

um membro do Ministério Público Federal;

VII

um representante da Ordem dos Advogados do Brasil.

VIII

um representante de Procuradores das Fazendas, com rodízio anual entre as procuradorias da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios (Incluído pela Resolução 205, de 26 de agosto de 2015).

§ 1º

Serão formados Comitês Estaduais que atuarão nas respectivas áreas de competência, em conjunto com o Comitê Nacional, mantendo com este permanente interlocução.

§ 2º

Os membros que formarão os comitês aludidos no § 1º serão indicados na forma estabelecida no Regimento Interno do FONAPREC.