Artigo 10º, Inciso V da Resolução CNJ 158 de 22 de Agosto de 2012
Institui o Fórum Nacional de Precatórios – FONAPREC, com o objetivo de elaborar estudos e propor medidas para o aperfeiçoamento da gestão de precatórios.
Art. 10
Funcionará, junto ao Fórum, o Comitê Nacional de Precatórios, composto por:
I
um Juiz, indicado pelo Presidente do CNJ;
II
um Juiz, indicado pela Corregedoria Nacional de Justiça;
III
um membro do Superior Tribunal de Justiça;
IV
um membro do Tribunal Superior do Trabalho;
V
cinco magistrados, sendo três escolhidos dentre integrantes da Justiça dos Estados e do Distrito Federal, um da Justiça Federal e um da Justiça do trabalho, indicados e designados por ato do Presidente do Conselho Nacional de Justiça;
VI
um membro do Ministério Público Federal;
VII
um representante da Ordem dos Advogados do Brasil.
VIII
um representante de Procuradores das Fazendas, com rodízio anual entre as procuradorias da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios (Incluído pela Resolução 205, de 26 de agosto de 2015).
§ 1º
Serão formados Comitês Estaduais que atuarão nas respectivas áreas de competência, em conjunto com o Comitê Nacional, mantendo com este permanente interlocução.
§ 2º
Os membros que formarão os comitês aludidos no § 1º serão indicados na forma estabelecida no Regimento Interno do FONAPREC.