Artigo 16 da Resolução CNJ 155 de 16 de Julho de 2012
Dispõe sobre traslado de certidões de registro civil de pessoas naturais emitidas no exterior.
Art. 16
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Dispõe sobre traslado de certidões de registro civil de pessoas naturais emitidas no exterior.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.