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Artigo 1º, Parágrafo Único da Resolução CNJ 153 de 06 de Julho de 2012

Estabelece procedimentos para garantir o recebimento antecipado de despesas de diligências dos oficiais de justiça.


Art. 1º

Os Tribunais devem estabelecer procedimentos para garantir o recebimento antecipado do valor necessário para o custeio de diligência nos processos em que o pedido seja formulado pela Fazenda Pública, Ministério Público ou beneficiário da assistência judiciária gratuita, pelo oficial de justiça.

Parágrafo único

O recebimento antecipado de que trata o caput poderá ser excepcionado nas hipóteses de cumprimento de medidas de urgência, inclusive nos plantões judiciários. (Incluído pela Resolução nº 196, 5.06.2014)