Artigo 3º da Resolução CNJ 151 de 05 de Julho de 2012
Altera a redação do inciso VI do artigo 3º da Resolução nº 102, de 15 de dezembro de 2009, do Conselho Nacional de Justiça.
Art. 3º
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Altera a redação do inciso VI do artigo 3º da Resolução nº 102, de 15 de dezembro de 2009, do Conselho Nacional de Justiça.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.