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Artigo 2º da Resolução CNJ 150 de 27 de Junho de 2012

Altera Resolução nº 139, de 16 de agosto de 2011, a qual dispõe sobre a transferência de magistrados para órgãos jurisdicionais fracionários no âmbito dos tribunais.


Art. 2º

Ao verificar grave desequilíbrio entre o número de processos distribuídos a cada magistrado, em razão de causas objetivas, poderão os Tribunais estabelecer regra temporária destinada a remediá-lo nas distribuições futuras, salvo em relação a acervo desproporcional de cargo vago, a cujo respeito os tribunais disporão livremente.

Art. 2º

Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as demais disposições em contrário.