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Artigo 6º, Parágrafo Único da Resolução CNJ 146 de 06 de Março de 2012

Dispõe sobre o instituto da redistribuição de cargos efetivos dos quadros de pessoal dos órgãos do Poder Judiciário da União.


Art. 6º

O cargo ocupado somente poderá ser redistribuído se o servidor preencher cumulativamente os seguintes requisitos:

I

tempo mínimo de 36 meses de exercício no cargo a ser redistribuído;

II

não estar respondendo a sindicância ou processo administrativo disciplinar, nem estar cumprindo qualquer tipo de penalidade administrativa.

Parágrafo único

O cargo ocupado redistribuído não poderá ser objeto de nova redistribuição por um período de 3 anos.