Artigo 6º da Resolução CNJ 146 de 06 de Março de 2012
Dispõe sobre o instituto da redistribuição de cargos efetivos dos quadros de pessoal dos órgãos do Poder Judiciário da União.
Art. 6º
O cargo ocupado somente poderá ser redistribuído se o servidor preencher cumulativamente os seguintes requisitos:
I
tempo mínimo de 36 meses de exercício no cargo a ser redistribuído;
II
não estar respondendo a sindicância ou processo administrativo disciplinar, nem estar cumprindo qualquer tipo de penalidade administrativa.
Parágrafo único
O cargo ocupado redistribuído não poderá ser objeto de nova redistribuição por um período de 3 anos.