Artigo 3º da Resolução CNJ 140 de 26 de Setembro de 2011
Proíbe a atribuição de nomes de pessoas vivas aos bens públicos sob a administração do Poder Judiciário.
Art. 3º
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Proíbe a atribuição de nomes de pessoas vivas aos bens públicos sob a administração do Poder Judiciário.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.