Artigo 1º da Resolução CNJ 140 de 26 de Setembro de 2011
Proíbe a atribuição de nomes de pessoas vivas aos bens públicos sob a administração do Poder Judiciário.
Art. 1º
É proibido, em todo o território nacional, atribuir nome de pessoa viva a bem público sob a administração de órgãos do Poder Judiciário.