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Artigo 3º, Inciso IV da Resolução CNJ 14 de 21 de Março de 2006

Dispõe sobre a aplicação do teto remuneratório constitucional para os servidores do Poder Judiciário e para a magistratura dos Estados que não adotam o subsídio.


Art. 3º

Não podem exceder o valor do teto remuneratório, embora não se somem entre si e nem com a remuneração do mês em que se der o pagamento:

I

adiantamento de férias;

II

décimo terceiro salário;

III

terço constitucional de férias;

IV

trabalho extraordinário de servidores.