Artigo 3º da Resolução CNJ 14 de 21 de Março de 2006
Dispõe sobre a aplicação do teto remuneratório constitucional para os servidores do Poder Judiciário e para a magistratura dos Estados que não adotam o subsídio.
Art. 3º
Não podem exceder o valor do teto remuneratório, embora não se somem entre si e nem com a remuneração do mês em que se der o pagamento:
I
adiantamento de férias;
II
décimo terceiro salário;
III
terço constitucional de férias;
IV
trabalho extraordinário de servidores.