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Artigo 4º da Resolução CNJ 134 de 21 de Junho de 2011

Dispõe sobre o depósito judicial de armas de fogo e munições e a sua destinação.


Art. 4º

Nenhuma arma de fogo ou munição poderá ser recebida pelo Poder Judiciário, se não estiver vinculada a boletim de ocorrência, inquérito ou processo.