Artigo 4º da Resolução CNJ 134 de 21 de Junho de 2011
Dispõe sobre o depósito judicial de armas de fogo e munições e a sua destinação.
Art. 4º
Nenhuma arma de fogo ou munição poderá ser recebida pelo Poder Judiciário, se não estiver vinculada a boletim de ocorrência, inquérito ou processo.