Artigo 2º da Resolução CNJ 134 de 21 de Junho de 2011
Dispõe sobre o depósito judicial de armas de fogo e munições e a sua destinação.
Art. 2º
Os Tribunais deverão adotar medidas administrativas que impeçam o arquivamento e baixa definitiva de autos de que constem armas apreendidas ou munições sem destinação final.