Artigo 5º, Parágrafo 3 da Resolução CNJ 132 de 21 de Junho de 2011
Altera dispositivos dos arts. 5º, 7º, 25, 29 e 31 da Resolução nº 114 do Conselho Nacional de Justiça.
Art. 5º
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§ 3º
Os recursos orçamentários para a realização de estudos preliminares, elaboração ou contratação dos projetos, básico e executivo, e aquisição do terreno, deverão, necessariamente, constar da ação orçamentária aberta para a respectiva obra, sendo vedada, nesse caso, a execução de qualquer etapa posterior da obra até a conclusão dos procedimentos definidos neste artigo. [...]