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Artigo 4º da Resolução CNJ 128 de 17 de Março de 2011

Determina a criação de Coordenadorias Estaduais das Mulheres em Situação de Violência Doméstica e Familiar no âmbito dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal.


Art. 4º

Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.