Artigo 4º da Resolução CNJ 128 de 17 de Março de 2011
Determina a criação de Coordenadorias Estaduais das Mulheres em Situação de Violência Doméstica e Familiar no âmbito dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal.
Art. 4º
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.