Artigo 13 da Resolução CNJ 127 de 15 de Março de 2011
Dispõe sobre o pagamento de honorários de perito, tradutor e intérprete, em casos de beneficiários da justiça gratuita, no âmbito da Justiça de primeiro e segundo graus.
Art. 13
Esta Resolução entra em vigor 60 dias após a sua publicação. (Redação dada pela Resolução nº 326, de 26.6.2020)