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Artigo 12 da Resolução CNJ 127 de 15 de Março de 2011

Dispõe sobre o pagamento de honorários de perito, tradutor e intérprete, em casos de beneficiários da justiça gratuita, no âmbito da Justiça de primeiro e segundo graus.


Art. 12

Caberá às Corregedorias dos Tribunais acompanhar o cumprimento desta Resolução no âmbito de suas competências. (Redação dada pela Resolução nº 326, de 26.6.2020)