Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 15, Inciso VI da Resolução CNJ 125 de 29 de Novembro de 2010

Dispõe sobre a Política Judiciária Nacional de tratamento adequado dos conflitos de interesses no âmbito do Poder Judiciário e dá outras providências.


Art. 15

Fica criado o Portal da Conciliação, a ser disponibilizado no sítio do Conselho Nacional de Justiça na rede mundial de computadores, com as seguintes funcionalidades, entre outras: (Redação dada pela Resolução nº 326, de 26.6.2020)

I

publicação das diretrizes da capacitação de conciliadores e mediadores e de seu código de ética;

II

relatório gerencial do programa, por Tribunal, detalhado por unidade judicial e por Centro;

II

relatório gerencial do programa, por tribunal, detalhado por unidade judicial e por Centro, com base nas informações referidas no art. 13. (Redação dada pela Emenda nº 2, de 08.03.16)

III

compartilhamento de boas práticas, projetos, ações, artigos, pesquisas e outros estudos;

IV

fórum permanente de discussão, facultada a participação da sociedade civil;

V

divulgação de notícias relacionadas ao tema;

VI

relatórios de atividades da "Semana da Conciliação".

Parágrafo único

A implementação do Portal será de responsabilidade do Conselho Nacional de Justiça e ocorrerá de forma gradativa, observadas as possibilidades técnicas. (Redação dada pela Resolução nº 326, de 26.6.2020) DISPOSIÇÕES FINAIS