Artigo 15 da Resolução CNJ 125 de 29 de Novembro de 2010
Dispõe sobre a Política Judiciária Nacional de tratamento adequado dos conflitos de interesses no âmbito do Poder Judiciário e dá outras providências.
Art. 15
Fica criado o Portal da Conciliação, a ser disponibilizado no sítio do Conselho Nacional de Justiça na rede mundial de computadores, com as seguintes funcionalidades, entre outras: (Redação dada pela Resolução nº 326, de 26.6.2020)
I
publicação das diretrizes da capacitação de conciliadores e mediadores e de seu código de ética;
II
relatório gerencial do programa, por Tribunal, detalhado por unidade judicial e por Centro;
II
relatório gerencial do programa, por tribunal, detalhado por unidade judicial e por Centro, com base nas informações referidas no art. 13. (Redação dada pela Emenda nº 2, de 08.03.16)
III
compartilhamento de boas práticas, projetos, ações, artigos, pesquisas e outros estudos;
IV
fórum permanente de discussão, facultada a participação da sociedade civil;
V
divulgação de notícias relacionadas ao tema;
VI
relatórios de atividades da "Semana da Conciliação".
Parágrafo único
A implementação do Portal será de responsabilidade do Conselho Nacional de Justiça e ocorrerá de forma gradativa, observadas as possibilidades técnicas. (Redação dada pela Resolução nº 326, de 26.6.2020) DISPOSIÇÕES FINAIS