Artigo 4º, Inciso V da Resolução CNJ 121 de 05 de Outubro de 2010
Dispõe sobre a divulgação de dados processuais eletrônicos na rede mundial de computadores, expedição de certidões judiciais e dá outras providências.
Art. 4º
As consultas públicas dos sistemas de tramitação e acompanhamento processual dos Tribunais e Conselhos, disponíveis na rede mundial de computadores, devem permitir a localização e identificação dos dados básicos de processo judicial segundo os seguintes critérios: (Redação dada pela Resolução nº 143, de 30.11.2011)
I
número atual ou anteriores, inclusive em outro juízo ou instâncias;
II
nomes das partes;
III
número de cadastro das partes no cadastro de contribuintes do Ministério da Fazenda;
IV
nomes dos advogados;
V
registro junto à Ordem dos Advogados do Brasil.
§ 1º
A consulta ficará restrita às seguintes situações: (Redação dada pela Resolução nº 143, de 30.11.2011)
I
ao inciso I da cabeça deste artigo, nos processo criminais, após o trânsito em julgado da decisão absolutória, da extinção da punibilidade ou do cumprimento da pena; (Redação dada pela Resolução nº 143, de 30.11.2011)
II
aos incisos I, IV e V da cabeça deste artigo, nos processo sujeitos à apreciação da Justiça do Trabalho. (Redação dada pela Resolução nº 143, de 30.11.2011)
§ 2º
Os nomes das vítimas não se incluem nos dados básicos dos processos criminais.