Artigo 5º da Resolução CNJ 121 de 05 de Outubro de 2010
Dispõe sobre a divulgação de dados processuais eletrônicos na rede mundial de computadores, expedição de certidões judiciais e dá outras providências.
Art. 5º
A disponibilização de consultas às bases de decisões judiciais impedirá, quando possível, a busca pelo nome das partes.