Artigo 11 da Resolução CNJ 121 de 05 de Outubro de 2010
Dispõe sobre a divulgação de dados processuais eletrônicos na rede mundial de computadores, expedição de certidões judiciais e dá outras providências.
Art. 11
A certidão judicial negativa será expedida eletronicamente por meio dos portais da rede mundial de computadores.