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Artigo 2º da Resolução CNJ 116 de 03 de Agosto de 2010

Revoga o § 2º do art. 2º e altera a redação do art. 4º da Resolução nº 113, de 20 de abril de 2010, que estabelece o processamento dos incidentes de execução em autos apenso ao processo de execução penal, tornando-o facultativo.


Art. 2º

O art. 4º da Resolução de nº 113, de 20 de abril de 2010, passa a ter a seguinte redação: